Estrutura Leis Aula 02
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Constituição Federal
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição; (promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado)
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas; (Presidente da República)
V - medidas provisórias; (Presidente da República)
VI – decretos legislativos; (Congresso Nacional)
VII – resoluções. (Senado e Congresso Nacional)
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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CONSTITUIÇÃO
EMENDA À CF
LEI
LEI
COMPLEMENTAR
ORDINÁRIA
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LEI
COMPLEMENTAR
MEDIDA
DECRETO
PROVISÓRIA
LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO
ESTRUTURA
DA LEI
Parte Preliminar epígrafe ementa preâmbulo objeto
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âmbito de aplicação
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ESTRUTURA
DA LEI
Parte normativa
Texto da norma
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ESTRUTURA
DA LEI
Parte final
cláusula de vigência
cláusula de revogação
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LEI COMPLEMENTAR No 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei
Complementar.
Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
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CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS
Seção I
Da Estruturação das Leis
Art. 3o A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte