Estrutura da lei
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Estrutura das Leis
Fisicamente, a lei é constituída de três partes: epígrafe, com os elementos que a identificam (natureza, número e data), ementa (descrição sucinta do seu conteúdo) e o corpo da lei. Este, por sua vez, desdobra-se em três partes: um preâmbulo facultativo, tipo "Esta lei regula tais e tais direitos, etc.", a parte propriamente dispositiva e o fecho, referente à revogação explícita ou genérica do que lhe for contrário e a data na qual entrará em vigor. Uma quarta parte pode conter disposições transitórias para regular situações já constituídas e/ou a transição para a nova lei.
Conforme a complexidade do texto, a boa técnica legislativa manda organizá-lo sistematicamente em partes, livros, títulos, capítulos, seções e subseções. As matérias afins ou complementares devem ser agrupadas de modo a facilitar a consulta e acentuar a lógica estrutural do texto. Por exemplo: o Código Civil se divide em duas partes - geral e especial; as partes, em livros; os livros, em títulos; os títulos, em capítulos; os capítulos, em seções. A CF divide-se em títulos, capítulos, seções e subseções.
O texto legal, propriamente dito, é composto de artigos, parágrafos, incisos, alíneas e números (ou itens). A saber:
Artigo: versa um só assunto - de preferência, em um só período - e enuncia regra substantiva, de caráter geral. O artigo é identificado por número ordinal até o 9º (art. 1º, art. 5º, art. 9º); e, daí em diante, por números cardinais (art. 10, art. 25). Quanto à forma da sua redação, o artigo pode ser: simples, ou intransitivo: enuncia a regra genérica e prescinde de complementos que a especifiquem, esclareçam, complementem, estendam ou criem exceções; complexo, ou transitivo: do qual há duas espécies: (i) o artigo contém parágrafos que tratam de qualificar, estender ou restringir o alcance da regra substantiva, enunciada no seu caput ("cabeça"); (ii)