Estrutura da Lei pedagogica
Art. 13
I – Determina que cada docente deva participar da elaboração pedagógica e a participação ativa do docente é fundamental na elaboração proposta pedagógica
II – elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
O docente define-se como uma pessoa que compartilha seu conhecimento com seus alunos, produzindo ainda mais conhecimentos, ou seja, a docência é definida como um processo de aprendizagem entre professores e aluno e uma peça de ligação fundamental no que se refere á escola seu papel não deve ser apenas um condutor de aulas e sim um grande preparador de cidadãos. O professor tem como objetivo de ensinar e aplicar a matéria explicita aos seus alunos, e também conhecimentos políticos, econômicos, culturais, sociais, entre outros. Alguns educadores são limitados apenas ao papel de preparador de aulas, sem maiores preocupações que acontece durante esse processo. Libâneo e Toschi (2003, p. 310) enfatizam que hoje o exercício profissional docente compreende ao menos três atribuições: a docência, a atuação na organização e na gestão da escola e a produção de conhecimentos pedagógicos. Diante disso, entendemos que o papel do professor não é restrito a sala de aula. Sua participação junto à equipe escolar para discutir, apontar sugestões e expor dúvidas é imprescindível. Afinal ele é considerado também o porta-voz dos futuros membros da sociedade. Nesse sentido, é possível perceber que o desenvolvimento profissional