Estrutura da norma juridica
A. Norma de conduta
As normas de condutas são mais fáceis de ser identificadas, é algo que regula nossa conduta, como deve agir, exemplo não se deve matar alguém, se der prejuízo a alguém por batida de carro ou algo assim, deve indenizar a pessoa. Isso são normas de condutas.
B. Norma de organização
Normas de organização são a que organiza a estrutura do estado, como exemplo Brasil é uma republica, não tem como descumprir isso. E isso organiza o estado
2. Validade da norma jurídica; que é aplicado especificamente a um tipo de norma. Aplicada ás leis.
A. Validade formal ou tecnico-juridica (vigencia);
A formalidade existe para ter uma organização, muitas vezes elas garante a seguranças, que nossos direitos serão respeitados. As formalidades damos os nomes de processo legislativo, a validade formal exige um processo legislativo. Processo é uma sequencia predeterminada de atos que objetiva um determinado final exemplo disso é uma receita que no final da naquilo, mas tem um monte de procedimentos para isso. Ele tem fases para criar as normas, a primeira fase se chama iniciativa durante todo projeto ela não é lei, só é lei quando for aprovada, a iniciativo é quem pode apresentar o projeto de lei, isso varias de lei municipal, estadual, federal, e também varia de qual tipo de lei que esta falando, dentro desses grupos existe diversos tipos de leis. Exemplo no município quem pode apresentar um projeto de lei na câmera é o vereador e o prefeito e alguns casos de municípios os secretários, isso é lei municipal. Todos os municípios têm suas leis. A segunda fase é a analise e discussão, nessa fase é que entram a politica, eles analisa, e vê se é viável ou não ou muda se necessário, se passar dessa fase vai para a terceira fase que é a votação, a maioria absoluta é a de todos, presentes e ausentes e maioria simples é a dos presentes. Aprovou ele vai pra sanção