Trablho sobre normas juridicas
A ordem social, em um grupo, tribo, organização ou Estado exige que sejam elaboradas normas que regulamentem as relações sociais e os aspectos, conflitos ou acordos relacionados à convivência social. Essas normas (jurídicas), inquestionavelmente necessárias, devem apontar as condutas essenciais para a manutenção da ordem social e da segurança jurídica. A normal penal é exemplo de norma jurídica que regula a vida social.
O objetivo deste trabalho é apresentar, com base em revisão bibliográfica, estudo que conceitue norma jurídico-penal e caracterize a estrutura da norma jurídica, seus caracteres, funções, partes, classes etc.
2.0 NORMAS JURÍDICAS
2.1 Definição
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
Apropriando-se de expressão adotada por Del Vecchio, Diniz (2012, p. 362) sentencia que “a norma jurídica é a ‘coluna vertebral’ do corpo social”. Nader (2012, p. 83) aponta que “as normas [...] estão para o Direito de um povo, assim como as células para um organismo vivo”. Citando o que diz Luijpen, Mayrink da Costa (2009, p. 345) transcreve que “a ordem jurídica é normativa porque é a encarnação do mínimo do ter-que-ser-para-o-outro, que vem a ser a existência”.
Para Mayrink da Costa (2009, p. 345), “norma jurídica é norma de Direito, do qual se constitui na expressão formal, que, como norma geral e abstrata, forma o conteúdo do direito positivo e se destina a dirimir e regular as ações na vida social”.
“Para promover a ordem social, o Direito Positivo deve ser prático, ou seja, revelar-se