habeas corpus
Fulano de tal, advogado, inscrito na OAB/SP sob o número XXX, vem, com fundamento no artigo 5, inciso LXVIII, da Constituição Federal, combinado com o artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM pedido de LIMINAR, apontando como autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira da 4ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra – SP, em favor de ciclano, brasileiro, solteiro, taxista, portador do RG n.º XXX SSP/SP, e do CPF n.º XXXX, residente e domiciliado à XXXXXXX - SP, pelas razões que passa a expor:
O paciente teve sua prisão decretada nos autos do processo n° XX, anexo em sua integralidade doc. N° , que se processa perante o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Itapecerica da Serra – SP tendo sido decretada preventivamente a prisão em função de ter sido o paciente reconhecido por uma foto pelas vitimas do delito ali apurado.
O paciente foi intimado em sua residência provisória para comparecer ao fórum, conforme se depreende do doc. XX anexo. Ao comparecer de forma livre e espontânea do fórum teve sua prisão decretada.
Foi peticionado pedido de liberdade provisória e denegada pelo MM. Juiz de Direito, conforme seus argumentos constantes no despacho anexo doc. 29ª. Destarte, com a denegação da liberdade provisória propomos o presente writ.
Em princípio registramos que o paciente foi identificado por pessoa que, segundo consta, foi assaltada na rodovia BR 116 às 21:00 hs, ou seja à noite, em rodovia desprovida de iluminação de uma foto tirada para carteira de habilitação fornecida fls. 15 cuja foto foi tirada anteriormente a janeiro de 2010 como pode se depreender da própria CNH.
É fato que o documento onde consta a foto foi emitido em 15/01/2010, e anterior a esta data é a foto, o réu hoje tem