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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA .......... VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ESVIVIANE MENON BAZONI, brasileira, solteira, microempresária, C.T.P.S. n° XXX, Série nº XXX, C.N.P.F. n° 058.290.377-77, residente e domiciliada na Rua Bernardo Horta, nº 75, Bairro Guandú, Cachoeiro de Itapemirim – ES, por seus advogados e bastantes procuradores in fine assinados (doc. proc. incluso), com escritório na Praça Jerônimo Monteiro, nº 21, 3º andar, Sala 301, Edifício Agostinho Madureira, Centro, Cachoeiro de Itapemirim – ES, Cep. 29300 – 170, Tel/Fax: (28) 3511 – 7415, E-mail: lagetreggia@uol.com.br, onde recebem mandados e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 282 e seguintes do CPC, propor em face de HSBC BANK BRASIL S.A (BANCO MÚLTIPLO), pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.701.201/0001-89, localizada na Rua Travessa Oliveira Bello, nº 34, 4º andar – Centro, Curitiba – PR, Cep. 80020-030, a presente
A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç Ã O
P O R ATOS ILÍCITOS
(DANOS MORAIS)
(Com pedido liminar)
pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos de direito aduzidos adiante:
PRIMEIRAMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Consoante o disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 4º da Lei nº 1.060/50 e na Lei nº 7.115/83, requer-se a concessão do benefício da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, pois se trata a requerente de pessoa pobre na literal acepção da palavra e na forma da lei, não podendo arcar com custas ou despesas processuais advindas da presente demanda, sem que cause prejuízos à sua subsistência e a de sua família.
DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
De acordo com o artigo 544, parágrafo 1º do Código de Processo Civil Brasileiro, com a nova redação dada pela Lei nº 10.352/2001, os advogados subscritores autenticam os documentos que acompanham esta petição