Norma juridica etc
São o ponto culminante do processo de elaboração do direito, sistematização da ordem jurídica vigente. As normas estão para o direito, assim como as células para um organismo vivo. É o instrumento de definição da conduta exigida pelo estado. São formulas de agir, determinação que fixam as pautas do comportamento interindividual. É a contuda exigida ou o modelo imposto de organização social.
Norma Jurídica ↔ Lei ↓
Apenas uma das formas de expressão das normas.
TRABLHO SOBRE DOUTRINA
FAZER UM RESUMO E UMA APRESENTAÇÃO
CARACTERISTICAS
É uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização de conduta, que deve ser segunda de maneira objetiva e obrigatória.
1. Bilateralidade = poder a uma parte e imposição de dever a outra.
2. Generalidade = preceito de ordem geral que obrigam a todos que se atraiam em igual situação jurídica.
3. Abstratividade = regula casos dentro do seu denominador comum.
4. Imperatividade = imposição e não mera ação aconselhamento.
5. Coercibilidade = uso da coação (psicologia e material).
Jurisprudência – indicada para indicar os precedentes judiciais, reunião de decisões judiciais, interpretadoras do direito vigente.
Definição do direito, pela visão dos tribunais.
✓ Secundum legem
✓ Praeter legem
✓ Contra legem
✓ Possui autoridade científica
✓ Simula = unificação jurisprudencial.
Doutrina – estudos e teorias desenvolvidas pelos juristas, para interpretar e sistematizar as normas vigentes e de conceder novos institutos.
✓ Formação de leis
✓ Intepretação
✓ Critica
✓ Assume condições de fonte indireta
✓ Análise do instituto
✓ Artigos de lei
✓ Verbetes
✓ Decisões dos tribunais
Analogia – consiste em aplicar a uma hipótese não prevista pelo