IED - Etapa 3 e 4
Introdução ao Estudo do Direito.
Catarina Macêdo C. Rocha. RA: 6819463071
Mariana Cozen Chaves. RA: 6826462461
Rio Grande, 05 de junho de 2013.
Etapa 3.
Passo 3.
A) O que é norma jurídica?
Norma jurídica é a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica. Cabe a mesma, em algumas circunstâncias, uma sanção com o intuito de coibir atos contrários à regra imposta. Esta norma é garantida pelo poder público interno, bem como pelas organizações de direito internacional.
B) Qual a função da norma jurídica?
Sua função é promover a ordem e a paz social e internacional e desempenha várias outras funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma (justiça, segurança, bem comum, etc.), e com os seus fins históricos, estes, na dependência de interesses ou de exigências sociais, etc.
C) O que é uma norma geral?
Norma geral é aquela que detêm a capacidade de alcançar indeterminado (o máximo possível) número de ações, de atos e de pessoas.
D) O que é uma norma abstrata?
Norma abstrata é aquela possui a capacidade de prescrever atos, ações ou negócios típicos, em suas características essenciais.
E) Explique a imperatividade da norma.
A imperatividade da norma decorre de a mesma ter a função de impor ou proibir uma conduta à sociedade, bem como impor ou estabelecer formas de organização de entes jurídicos etc. Outra característica que reforça a imperatividade da norma, e a faz ser cumprida, é a imposição de uma sanção.
F) Explique a coercibilidade da norma.
O sentido restrito da palavra coerção é ameaça. Neste sentido, a coercibilidade da norma pauta-se na força imperativa da lei que, para se fazer ser observada, utiliza-se da sanção. A coercibilidade faz-se existir de forma psicológica e/ou física. Aquela é notada quando certa ação não é executada, por que seu executante teme as consequências jurisdicionais do seu efeito, já esta é a força em si,