Aula Sobre Normas Jur Dicas
a) Normas Éticas – São os que subordinam a atividade humana, determinando o “agir social”. Sua vivência constitui em “Fim”.
b) Normas Técnicas – São as que orientam a atividade humana a desenvolver os seus trabalhos e construir os objetos culturais. São as fórmulas do “fazer”, ou seja, são apenas Meios que irão capacitar o homem a atingir resultados. (Regras Técnicas).
Obs.: Características: - Não constituem deveres; - Possuem caráter de imposição; - São neutros em relação aos valores.
5.1 - As Normas Jurídicas.
5.1.– Conceito: “É a proposição normativa inserida em uma ordem jurídica garantida pelo poder ou pelas organizações internacionais, ou seja, são padrões de conduta social impostos pelo Estado para que seja possível a convivência dos homens em sociedade (Fórmula de Agir humano).
5.2 - Características das Normas Jurídicas
Segundo Miguel Reale, “o que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória”. Todavia, é importante observarmos que, na opinião predominante dos autores, as normas jurídicas apresentam as seguintes características:
- Bilateralidade – O Direito é um sistema de normas jurídicas que existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever a outra. Em toda relação jurídica, há sempre um sujeito ativo, portador do Direito subjetivo e um sujeito passivo, que possui o dever ou a obrigação jurídica;
- Generalidade – A norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica, ou como ensinava os romanos: “as normas jurídicas não são instituídas para determinada pessoa, mas sim, para todas”. O princípio da Isonomia da lei resulta da generalidade “Todos são iguais perante a lei”;
- Abstratividade – A norma