Introdução ao Estudo do Direito
Direito positivo: conjunto das normas jurídicas escritas e não escritas, separado em: objetivo: norma em si subjetivo: efetivo exercício do direito objetivo
Fontes do direito: estatais: leis e jurisprudência
A legislação: conjunto das normas jurídicas emanadas do Estado
Norma jurídica:
- Escrita
Constituição Federal
Leis complementares
Leis ordinárias
Medidas provisórias
Leis Delegadas
Decretos legislativos
Resoluções
Portarias, circulares, etc
Não-escrita
Costume jurídico, subdividido em: extra legem: fora da lei praeter legem: lacuna da lei secundum legem: interpretação da lei contra legem: contrario o disposto em norma expressa
1. Direito público: reúne as normas jurídicas que tem por matéria o Estado, suas funções e organização. Cuida também das relações entre os Estados. 1.1: Direito público interno
1.1.1. Direito constitucional: Engloba as normas jurídicas constitucionais, aquelas pertencentes a Constituição, dentre as quais se destaca àquelas atinentes à forma e organização do Estado.
1.1.2. Direito administrativo: conjunto de normas jurídicas que organizam adminido, fixando os modos, meios e a forma de administrativamente o Estado.
1.1.3. Direito tributário: normas jurídicas voltadas para a arrecadação de tributos, bem como as que cuidam das atividades financeiras do Estado, regulando suas receitas e despesas.
1.1.4. Direito processual: engloba as normas jurídicas que cuidam das regras relativas à ação judicial. Direito adjetivo.
1.1.5. Direito penal: conjunto das normas jurídicas que regulam os crimes e as contravenções penais com as correspondentes penas aplicáveis.
1.1.6. Direito eleitoral: conjunto das normas jurídicas que disciplinam a escolha dos membros do Poder Executivo e Legislativo. Estabelece os critérios e as condições para o eleitor votar, para alguém se candidatar, bem como as datas das eleições, etc.
1.1.7. Direito militar: regula as normas que afetam