Norma Jurídica
Unidade Tatuapé
Normas Jurídicas
Curso de Direito Trabalho apresentado à professora Thaís Corteze Disciplina Introdução ao Estudo do Direito
Adelice Almeida Andrade – RA: 6805397419 Maria Aparecida Maciel Monsalles–RA: 6443291824 Núbia Aparecida Alves da Guia – RA: 6612318598 Reginaldo Rodrigues – RA: 6642337770
São Paulo, 25 de maio de 2013. Com base nas pesquisas e na leitura do capítulo indicado, respondemos em conjunto com a equipe de trabalho, aos seguintes questionamentos:
A) O que é uma norma jurídica?
Resposta: Norma é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico para disciplinar o comportamento social dos homens. A norma exerce justamente o papel de ser instrumento de definição de conduta exigida pelo Estado. Proposição normativa que pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, imposta de forma coercitiva, provida de sanção. Tem por objetivo principal a ordem e paz social e internacional. As normas jurídicas disciplinadoras de conduta são bilaterais, geralmente a sua forma típica é imperativa, geral e abstrata. Compõe-se, em sua maioria, de preceito e sanção, preceito estabelece as condições da responsabilidade civil, ou seja, da sanção, que consiste em reparar o dano.
Na norma penal é evidente essa estrutura, pois consta de “preceito” que define o crime, e de “sanção”, que estabelece a pena.
B) Qual a função da norma jurídica?
Resposta: A norma jurídica é um fator de transformação social, porque provoca novas normas que surgem de acordo com a mudança dos fatos e valores. A função da norma jurídica são várias, que não devem ser confundidas com as finalidades