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PROF: EDILSON MONTEIRO ed.monte@bol.com.br ATOS ADMNISTRATIVOS II
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1)VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS
VINCULADOS: são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação descrita na lei. Exemplo é concessão de licença paternidade quando nasce um filho de um servidor público, não cabe outro ato a não ser o de concessão da dita licença.
DISCRICIONÁRIOS: são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Exemplo é a concessão para o servidor público tratar de interesses particulares. A lei diz que “a critério da Administração” poderá ou não conceder a licença.
2) GERAIS E INDIVIDUAIS
GERAIS: caracterizam-se por não possuírem destinatários determinados. Exemplos são os decretos regulamentares, as instruções, os atos declaratórios normativos, algumas resoluções editadas por agências reguladoras, etc.
INDIVIDUAIS: são aqueles que possuem destinatários determinados. O ato individual pode ter único destinatário (ato singular) ou diversos destinatários(ato plúrimo), desde que determinados. Exemplos é o ato de nomeação de aprovados em concurso público(ato plúrimo) e a exoneração de um servidor(ato singular).
3) INTERNOS E EXTERNOS
INTERNOS: são aqueles destinados a produzir efeitos somente no âmbito da administração pública, atingindo diretamente apenas seus órgãos e agentes. Exemplos de atos internos: uma portaria de remoção de servidor e as ordens de serviço em geral.
EXTERNOS: são aqueles que atingem os administrados em geral, criando direitos ou obrigações gerais ou individuais. Exemplos são os atos normativos, a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, etc.
4) SIMPLES, COMPLEXOS E