estacao carandiru
Ementa e Acórdão
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 11
20/05/2014
SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 122.247 DISTRITO FEDERAL
RELATORA
PACTE.(S)
IMPTE.(S)
PROC.(A/S)(ES)
COATOR(A/S)(ES)
: MIN. CÁRMEN LÚCIA
: WALDERI AIRES DA SILVA NETO
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL.
CRIME DE POSSE DE DROGA EM RECINTO CASTRENSE.
ATIPICIDADE DA CONDUTA: NÃO INDICAÇÃO DO PRINCÍPIO
ATIVO
TETRA-HIDRO-CANABINOL
(THC)
NO
LAUDO
TOXICOLÓGICO. AFIRMAÇÃO DA NATUREZA ENTORPECENTE DA
SUBSTÂNCIA APREENDIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. O reexame dos elementos de convicção considerados pelas instâncias ordinárias na avaliação do laudo toxicológico utilizado para, em conjunto com as demais provas, firmar a materialidade delitiva demandaria o revolvimento do conjunto probatório, inviável em habeas corpus. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal acentua que a ausência de indicação, no laudo toxicológico, de um dos princípios ativos do entorpecente vulgarmente conhecido como “maconha” não impede a caracterização da materialidade delitiva, máxime como no caso dos autos em que o Paciente confessa a prática da infração penal e a instância antecedente afirma que a prova pericial é conclusiva no sentido de que o material examinado consiste em psicotrópico causador de dependência física e/ou psíquica.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do
Ministro Teori Zavascki, na conformidade da ata de julgamento e das
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/