Estatuto
ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º A "FUNDAÇÃO ...............................", instituída pela Escritura Pública de ..........., lavrada às fls. ........., do livro ................., do ...................... Ofício de Notas de ........................., terá sede na mencionada cidade e reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º A Fundação tem por objeto manter parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficiente, serviços de caráter assistencial, cultural e científico do Hospital .............., desta Capital, tais como assistência médico-hospitalar a indigentes, ensino médico pós-graduação, ensino de enfermagem e técnico, pesquisas científicas, campanhas de saúde pública ou outras correlatas, a juízo da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
Parágrafo único. Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficiente e assistencial, de que não deverá afastar-se, a Fundação poderá cobrar taxas pelos serviços que vier a prestar a pessoas ou instituições em condições de satisfazer os pagamentos.
Art. 3º A duração da Fundação será por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
Art. 4º O patrimônio, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citado no art. 1º, é no valor de R$ ..................., podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, e bem assim pelos frutos e rendimentos do bens ou serviços da Fundação.
CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 5º A Fundação será administrada por uma Diretoria composta de ....... (.......) membros, sendo ....... (.......) eleitos pela Assembléia Geral da Fundação e ....... (.......) indicados pela sociedade Hospital ................, e se comporá dos seguintes cargos: Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vice-Presidentes, Tesoureiro Geral, 1º Tesoureiro, Secretário Geral e 1º Secretário.
§ 1º O mandato da Diretoria é de três anos, devendo a eleição realizar-se antes do