estatuto
ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE POTIGUAR NO PERÍODO 2011.1
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO
Artigo 1 – Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO ADMINISTRAÇÃO DA FARN DO PERÍODO 2006.2, de agora em diante apenas tratada por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos,a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Artigo 2 – A Comissão de Formatura não terá sede própria e será instalada à R. Pref. Eliane Barros, 2000, Tirol - Natal/RN, CEP: 59.014-540 (FARN), que será propício para este fim, e o foro é o da cidade de Natal - Estado RN - e terá como objetivos:
I – Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes a formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso ADMINISTRAÇÃO, em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo;
II – Implantar sistemas econômicos financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de ADMINISTRAÇÃO.
III – Promover todos aos atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.
Artigo 3 – O prazo de duração da Comissão de Formatura determinado, iniciando-se em 05/04/2009, e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades da formatura que se realizará no 1° semestre no ano de 2012(dois mil e doze) em data ainda a ser definida.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
SÓCIO = DIREITOS = OBRIGAÇÕES
Artigo 4 – Todos os alunos que concluírem o curso ADMINISTRAÇÃO, voluntariamente tem o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto Social.
Artigo 5 – Ao formando é facultado o