Estatuto
Introdução ao Direito Publico e Privado
Profª: Arabela
1º Semestre
Gleice Cardoso Martins
Fundação floresta na cidade
Capítulo primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade
Artigo1º
Floresta na cidade a seguir denominado pela FCE, estabelecido a Quadra 201 Conjunto A13 sala 1010 Edifício Oficial, Brasília Centro e é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º
O FCE tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
Artigo 3º
O FCE é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Artigo 4º
O FCE não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta poderá remunerar seus