Estatuto
CAPÍTULO I
Do partido , sede , princípios , básicos e finalidades
Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro - PSB , com sede e foro na Capital da
República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado rege-se por seu manifesto Programa e Estatuto, observamos os princípios, constitucionais e a normas legais.
§1º O PSB, formalmente é a dominação que tomou a antiga Esquerda
Democrática, por força da Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947, do
Tribunal Superior Eleitoral, que reformou os estatutos partidários.
§2º O PSB, historicamente, é produto e continuidade das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas, e culturais do povo brasileiro, e dos trabalhadores, em particular da aplicações de suas sistematizações teóricas e das formulações criadoras, de personalidades nacionais e internacionais, que contribuem para a construção da democracia e do socialismo.
§3º O PSB, fiel à democracia pluralista como valor político permanente, ao regime, republicano e à federativa organização administrativa do país, às elaborações socialistas e à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, e políticos e políticos da cidadania, exerce suas atividades visando à realização de seus projetos programáticos, em particular :
I conduzir a Nação à conquista da plena soberania nacional, principalmente política e econômica ;
II democratizar o estado através, de mecanismos, que garantam a participação da sociedade civil organizada na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas ;
III socializar os meios de produção considerados estratégicos e fundamentais ao desenvolvimento, social, cultural e da democracia, e a preservação da soberania nacional ;
IV democratizar as relações de trabalho;
V estimular a ampla associação de cidadãos livres, visando à criação de novas formas e sistema de produção, na perspectiva de um