Estatuto
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ARTIGO 1º - A ONG PATAS, Organização Não-Governamental de Proteção, Auxílio e Tratamento aos Animais em Sofrimento, fundada em 01º de maio de 2.008, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 310, Centro, CEP: 14701-310, Bebedouro, Estado de São Paulo, é uma entidade sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, nos termos do artigo 53 e seguintes do Código Civil, com prazo de atuação ilimitado e que será regida pelas normas transcritas no presente Estatuto. ARTIGO 2º - O foro eleito para dirimir dúvidas será o da cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - A entidade possui as seguintes finalidades: a) Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1.934, do artigo 64, do Decreto Lei 3.668, de 03 de outubro de l.941 (Lei das Contravenções Penais) e do artigo 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de l.998, bem como das demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais que versem sobre a proteção dos animais e do meio ambiente; b) Encaminhar para assistência veterinária os animais doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus-tratos, em suas instalações clínicas, ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas às prescrições deste Estatuto e sempre de acordo com sua capacidade; c) Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, após o devido tratamento, para adoção definitiva ou provisória monitorada (enquanto aguardam a adoção definitiva), independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta entidade; d) Defender o meio ambiente