Estatuto
ASSEMBLÉIA DE DEUS – MINISTÉRIO SAL DA TERRA – NO RIO GRANDE DO NORTE ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da denominação, natureza, sede, duração e fins
Art. 1o - Assembléia de Deus – Ministério Sal da Terra no Rio Grande do Norte - que também é identificada como ADST-RN - é constituída, por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, com personalidade jurídica de direito privado, na qualidade de associação, de caráter religioso, social e beneficente, sem fins econômicos e lucrativos, com base na Constituição Federal, artigo 5o, inciso VI, fundada em, rege-se pela legislação civil em vigor, pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.
Art. 2o ■ Com exceção do exarado no parágrafo único deste artigo, a ADST-RN é independente e soberana em suas decisões, e não está subordinada a qualquer outra Igreja, Comunidade, Junta, Convenção ou Entidade de qualquer espécie, estando sujeita ás leis do país e as autoridades legitimamente constituídas, reconhecendo em âmbito interno e no direcionamento de suas atividades, apenas, a autoridade do Senhor Jesus Cristo conforme é expresso na Bíblia Sagrada.
Art.3° - A ADST-RN tem por finalidade:
a) anunciar, a toda criatura, o evangelho do Senhor e Salvador Jesus Cristo, fazendo da Bíblia sua regra de fé, prática e ensino; b) reunir-se para cultuar e louvar a Deus; c) ministrar ensinamentos bíblicos; d) promover a comunhão entre seus membros; e) exercer a beneficência, diretamente ou por intermédio de outras entidades que venham a ser constituída ou, ainda, pelo encaminhamento a entidades públicas disponíveis;
f) desenvolver atividades de caráter educacional, cultural, social e filantrópica, pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
g) cultivar a cooperação com outras igrejas cristãs evangélicas, sem