estatuto
Capítulo I - Da denominação, da Sede, do Objeto e da Duração.
Artigo 1º. A M&S FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS SA é uma sociedade anônima da capital fechado, que reger-se-á pelas leis aplicáveis e por este Estatuto Social.
Artigo 2º. Com duração por tempo indeterminado, tem sua sede e foro na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, e poderão abrir filiais, dependências ou representações no território nacional, por deliberação da Diretoria, observadas as exigências legais.
Artigo 3º. A sociedade tem por objeto fabricar produtos em conservas de frutas, quanto a sua expansão de filiais.
Artigo 4º. O prazo de duração da Sociedade é de 15 (quinze) anos, contados da data de celebração do Contrato.
Capítulo II - Do Capital Social
Artigo 5º. O Capital Social da Sociedade, totalmente subscrito, é de R$ 100.000.00(cem mil reais), representado por 100.000.00(cem mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal totalmente subscritas e integralizadas neste ato e data.
§ 1º As ações ordinárias serão sempre nominativas e não endossáveis.
§ 2º Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
§ 3º A Sociedade poderá criar ações preferenciais, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.
§ 4º As ações preferenciais (i) não terão direito a voto. (ii) não poderão ser convertidas em ações ordinárias, (iii) terão prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação, e (iv) e terão direito a um dividendo mínimo, não cumulativo, equivalente a 5% do valor do capital social, correspondente à proporção representada pelo total das ações preferenciais emitidas.
§ 5º As ações preferenciais participarão, ainda, em igualdade de condições com as ordinárias, na distribuição, a qualquer título, de novas ações bonificadas ou outras quaisquer vantagens, inclusive em casos de Capitalização de Reservas ou Provisões, Capitalização de Lucros ou Aumento de Capital em decorrência de reavaliações ou