estatuto
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL TERRAS DO JACARANDÁ
Este regulamento tem a finalidade de disciplinar a conduta e o comportamento de todos os residentes e proprietários neste Residencial.
Todos os que aqui possuem imóvel, moram ou trabalham devem concorrer para o fiel cumprimento deste regulamento com a máxima boa vontade, bom senso, para se manter a mais perfeita ordem e harmonia, absoluta higiene e segurança.
Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais, tanto quanto ao uso do solo, como quanto à aprovação de projetos.
1 – HORÁRIO
1.1 – O Residencial funcionará 24 horas por dia, sendo que no período das 22:00hs às 7:00hs., cumpre a todos guardarem absoluto silêncio, evitando ruídos ou sons que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
1.2 – Em qualquer horário, o uso de equipamentos barulhentos ou aparelhos, enfeites, e/ou sinos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os demais Moradores, estando o infrator, sujeito as penalidades previstas neste estatuto.
1.3 - A área de lazer ficará aberta ininterruptamente durante a semana no horário das 8:00 as 22:00 horas, salvo situações de manutenção da mesma.
1.4 – Das Mudanças e Obras:
a) A entrada e saída de volumes, mobílias e materiais de construção somente serão permitidos mediante prévio aviso à portaria, sendo que fica determinado, somente em dias úteis, o horário das 7:00 horas às 16:00 horas de segunda a quinta-feira e sexta- feira. Das 7:00 as 13:00 horas.
b) A responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da movimentação dos objetos será exclusivamente do seu causador, arcando com o custo total para reparo.
2 – USO DAS COISAS COMUNS
2.1 – Os moradores podem usar e gozar das partes comuns do Residencial até onde não impeçam idêntico direito por parte dos demais