Estatuto
DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, BASE TERRITORIAL E DURAÇÃO
ART. 1º - O Diretório Acadêmico Benjamin Colucci - DABC, entidade representativa dos estudantes regulares dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito, modalidade bacharelado, da Universidade Federal de Juiz de Fora, é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza e fins não lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Juiz de Fora, MG, em espaço reservado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, e constitui-se para fins de defesa e representação legal dos estudantes da Faculdade de Direito, doravante denominados acadêmicos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRERROGATIVAS
ART 2º - O Diretório Acadêmico é regido pelos seguintes princípios:
I – Independência de classes;
II – Autonomia frente ao Estado, aos partidos políticos e aos credos religiosos;
III – Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos acadêmicos;
IV – Democracia com participação e controle dos trabalhadores nas ações, decisões e instâncias do DABC;
V – Defesa da unificação dos movimentos e entidades dos estudantes das Universidades e demais Instituições;
ART 3º - Constituem objetivos do Diretório Acadêmico:
I - Promover a aproximação, integração e solidariedade entre os acadêmicos, através de atividades de caráter social, culturais, recreativos, artísticos e assistenciais;
II - Servir de elo entre os acadêmicos e a direção da Faculdade de Direito e da Universidade Federal de Juiz de Fora, nas relações de interesse individual ou coletivo, sempre que necessário;
III – Apoiar os acadêmicos em suas justas aspirações coletivas;
IV – Lutar pela melhoria e preservação das condições de educação e cultura dos acadêmicos;
V – Defender os direitos coletivos dos integrantes