estatuto do estrangeiro-lei 6815/1980
Estrangeiro
Nota explicativa :
Lei 6.815, 19 de agosto de 1980 conhecida também como "Estatuto do
Estrangeiro". Esta define a situação jurídica de todos os extrangeiros
(cidadãos não brasileiros) no Brasil. Suas disposições abordam uma ampla gama de aspectos relacionados com os procedimentos de imigração e extradição, entre outros, questões relativas a vistos, situações de asilo, naturalização e regulamentos em matéria de deportação e expulsão. Estipula os requisitos para a extradição e descreve ao mesmo tempo o processo e exemplifica os casos em que o Governo Brasileiro não autorizará a extradição. Ademais, estabelece o Conselho Nacional Brasileiro de
Imigração, encarregado de orientar e coordenar a política brasileira no âmbito de imigração.
1 - Título: Estatuto do Estrangeiro - Lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980.
2 - Data de entrada em vigor: 10 de dezembro de 1981.
3 - Origem do documento: República Federativa do Brasil
4 - Documentos relacionados: Diário Oficial da União, de 10 de dezembro de 1981.
LEI N º 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.
TÍTULO I
Da Aplicação
Art 2 º Na aplicação desta Lei atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional.
Art 3 º A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas
aos interesses nacionais.
TÍTULO II
Da Admissão, Entrada e Impedimento
CAPÍTULO I
Da Admissão
Art 4 º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território