Estatuto do Estrangeiro
O presente trabalho tem por escopo uma breve análise da Condição do Estrangeiro no Território Brasileiro em a preensão de esgotar o tema.
A Constituição Federal da República de 1988 garante os direitos fundamentais a todos que habitam no território brasileiro. Isto posto, a legislação ordinária regulamenta direitos indispensáveis aos estrangeiros, a exemplo da lei nº 6.815 de 19 de Agosto de 1980, o Estatuto do Estrangeiro, mediante o contexto bastante conturbado da ditadura militar, foi criado com o objetivo de atuar como segurança nacional e observar a organização institucional, os interesses políticos, sócios econômicos e culturais brasileiros, e a defesa do trabalhador nacional.
O Estatuto do Estrangeiro busca uma abordagem inovadora, desvinculando a imigração da segurança nacional para uma perspectiva dos direitos humanos. E é um importante instrumento para a garantia dos direitos dos Estrangeiros.Seus artigos dispõem sobre os direitos e garantias individuais do estrangeiro; os vistos, a autorização de residência, a entrada e os impedimentos; a condição de exilado; o registro e suas possíveis alterações; a expulsão; a extradição, os deveres e proibições do estrangeiro; naturalização; infrações, crimes e respectivas penalidades; conselho nacional de imigração.
O objetivo deste estudo é uma iniciação científica, na qual fruto de pesquisas bibliográficas e consultas em normas específicas sobre o assunto, buscar se á ainda que sem a pretensão de ter esgotado o tema, a atualidade da discussão à universalidade dos direitos humanos no marco do processo de globalização em curso no planeta da configuração de um ramo do Direito Internacional, aos Direitos Humanos, analisar a situação do estrangeiro Dante a lei, suas repercussões na garantia dos direitos dos estrangeiros no Brasil.
Não obstante, esse assunto, por sua vez, sempre foi objeto de importantes discussões doutrinárias por situar-se na fronteira, até porque se torna vaga a distinção entre o