Estatuto do desarmamento
1. Objeto da lei 2. Classificação das armas a. Armas Permitidas: São armas de pequeno poder ofensivo que podem ser adquiridas por cidadãos comuns desde que preenchidos os requisitos legais. b. Armas de Uso Restrito: São aquelas que pequena parcela da população pode usar (Ex.: Forças Armadas; Polícias; etc.) c. Armas de Uso Proibido: São aquelas armas que ninguém pode ter. (Ex.: Arma atômica) 3. Descriminalização do Uso da arma de brinquedo d. Omissão Legislativa e. Da antiga Previsão f. Abolicio Criminis 4. Dos Crimes em Espécie
. Art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. * Conduta: Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo acessório ou munição, em desacordo com determinação legal no interior de sua residência ou local de trabalho, desde que titular ou responsável legal do estabelecimento. * Bem Protegido: Incolumidade Pública (Sociedade como um todo) * Sujeito Ativo: Trata-se de um crime comum, que qualquer pessoa pode cometê-lo. * Sujeito Passivo: Sociedade. * Da espécie de arma * Da posse fora dos locais estipulados * Consumação - Perigo Abstrato * Tentativa * Da descriminalização temporária * Da entrega das armas * Da compra de munição
. Art 13 - Da Omissão de Cautela * Conduta: Deixar de observar cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou deficiente mental se apodere da arma. * Bem Protegido: Incolumidade Pública. * Sujeito Ativo: Aquele que é responsável pela arma. * Sujeito Passivo: Sociedade * Elemento Subjetivo: Culpa * Consumação: Com o apoderamento da arma pelo menos ou deficiente mental. * Tentativa: Não é possível. . Omissão na Comunicação de Extravio * Conduta: Deixar o proprietário/responsável por empresa de segurança e transporte de valores de registrar perda, furto ou extravio de armas, em 24 horas. * Sujeito Ativo: