Estatuto do desarmamento
O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal sancionada pelo ex presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no âmbito de seu mandato. Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003 regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004.
A pesquisa realizada visa examinar sistematicamente a aplicação prática e sua eficácia, a partir de suas principais medidas.
1.1 PRINCIPAIS MEDIDAS DETERMINADAS PELA LEI:
* Sete requisitos mínimos para a compra de arma, incluindo aumento da idade mínima de 21 para 25 anos, obrigatoriedade de realizar testes psicológicos e de tiro (técnico), comprovação de efetiva necessidade e ausência de antecedentes criminais; * Concentração dos registros, porte e autorização de compra de armas para alguns públicos na Polícia Federal e melhoria do SINARM, o banco de dados que deve conter informações sobre estas armas e donos de armas registradas no país; * Mais controle sobre a venda de munições, que só pode ser efetuada por lojistas registrados e em caixas com código de barras para identificação de produtor e no limite máximo de 50 munições por ano para civis registrados; * Mais controle sobre as munições adquiridas pelas forças de segurança pública, que devem estar marcadas no culote, identificando a corporação; * A proibição do porte de armas para civis. A posse registrada e autorizada – ou seja, manter uma arma legalmente em sua residência – continua permitida, mas não se permite mais sair à rua armado; * Tipificação do tráfico de armas como crime específico e diferente do tráfico de outros produtos; * Integração entre os dois principais bancos de dados sobre armas de fogo no país, o SIGMA e o SINARM; * Criação de um banco de dados balístico que arquivaria as “impressões digitais” de todas as armas produzidas no país, facilitando seu rastreamento.
2. EFEITOS SOCIAIS, EFICÁCIA E ADEQUAÇÃO INTERNA DA NORMA
2.1 EFEITOS SOCIAIS DA NORMA