ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Professor: Wedney
(Resumos da aula).
Estatuto do desarmamento
Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003.
A Lei 10.826 encontra-se dividida em:
- 6 capítulos.
- 37 artigos.
A regulamentação da Lei 10.826, se faz pelo decreto 5.123 de 1º de julho de 2004, possui:
- 77 dispositivos;
- em 4 capítulos.
Segundo os dados da Agência Nacional de Segurança (Abin), estima-se que existem no Brasil cerca de 20.000.000 (vinte milhões) de armas de fogo sem registro e apenas 2.000.000 (dois milhões) registradas. Na tentativa de mudar estes índices e amenizar a violência no País, entrou em vigor em todo o território nacional, em dezembro passado, o “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826/03) que estabelece regras sobre registro, posse, porte e comércio de armas de fogo.
Mudanças – competência do Sinarm
Agora, ele deverá cadastrar:
1) as autorizações de porte de arma e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
2) todos os armeiros em atividade no País e conceder licenças para que exerçam sua atividade;
3) os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas, acessórios e munições.
Sinarm é competente pela expedição:
1) para compras de armas, após atendidos os requisitos legais;
2) para comercialização de armas, acessórios e munições entre pessoas físicas;
3) para que a Polícia Federal expeça o certificado de registro de arma de fogo e o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional.
Requisitos para a aquisição de arma de fogo.
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o interessado deverá preencher alguns requisitos legais. Para tanto necessita, entre outros, (art.4º):
1) demonstrar a efetiva necessidade de ter uma arma;
2) não possuir antecedentes criminais (idoneidade);
3) não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
4) ter residência fixa e ocupação lícita;
5) ter capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma;
6) ser maior de 25 anos.
A aquisição