AULAApresenta o FURG1hoje2015
3834 palavras
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Professora: Raquel SparembergerA
concepção da ciência do Direito como uma ciência normativa é fruto da evolução da doutrina do positivismo jurídico. A credibilidade que tal doutrina ganhou e sua disseminação nos meios acadêmicos ocidentais certamente permite a afirmação de ser esta uma das mais influentes teorias explicativas do fenômeno jurídico.
Positivismo jurídico consiste na doutrina segundo a qual não existe direito que não seja positivo, ou seja, posto pelo poder soberano estatal através de normas gerais e abstratas.
A ascensão desta corrente do pensamento começa com o impulso para a legislação, um movimento histórico diretamente ligado à própria formação e desenvolvimento do Estado moderno.
(Corrêa,1999)
Positivação jurídica – constitui num processo de passagem ou de transição no qual os fenômenos jurídicos vão se modificando, tomando sempre novas formas de expressão normativa das relações sociais historicamente datadas(Miaille, 1979).
Positividade=direito
positivo: é produto desse processo histórico de construção jurídica.
Esta
identificação entre direito e lei, ou mais precisamente, a identificação da lei como a fonte de irradiação jurídica por excelência, não só põe fim ao pluralismo do direito primitivo e medieval, mas também fornece ao Estado um eficaz instrumento para intervenção na ordem social (Bobbio, 1995:119-129)
Apesar de o positivismo jurídico se identificar em muitos aspectos com o positivismo sociológico ambos têm origens distintas e não surgem simultaneamente.
Positivismo em sentido jurídico tem suas raízes na expressão direito positivo largamente usada e conhecida pela sua contraposição à expressão direito natural.
Segundo Bobbio (1995:239), foi Hugo de São Vitor que primeiramente usou o termo iustitia positiva, o que ocorreu na obra Didascalion escrita por volta do ano 1130. A expressão também é prematuramente encontrada em Abelardo que, ainda no século XII, usou o termo ius positivum.
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