urgencia e emergencia
Professora - Mayara Idalgo
CÓDIGO PENAL PARA OMISSÃO DE
SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
SAMU- 192
C.B. – 193
P.M- 190
ASPECTOS GERAIS
Vitima- Pessoa que tenha sofrido acidente ou mal súbito e que necessite de socorro imediato;
Urgência- Condição de indica gravidade, mas não a risco de vida;
Emergência- Situação onde a risco iminente de vida;
Acidente- Fato ou evento desastroso do qual resulta em pessoas feridas e/ou mortas que necessitam de atendimento; Socorrista- Pessoas que recebem treinamento que habilitado a desenvolver com segurança as ações de primeiros socorros.
PRIMEIROS SOCORROS
São ações iniciais aplicadas as vitimas em situação de urgência e emergência, que tem por finalidade manter a vida, sem provocar novas lesões ou agravar as já existentes, até a chegada do socorro medico ou do recurso hospitalar adequado.
É fundamental que o tempo para o início de atendimento seja o menor possível, quanto mais rapido o atendimento, maior as chances de recuperação. S.B.V- Suporte basico de vida ( motorista e tecnico);
S.A.V. – Suporte avançado de vida ( enfermeiro, médico e motorista).
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA: MONITOR
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA: ELETROCARDIÓGRAFO
Eletrocardiograma (ECG) é um exame de saúde na área de cardiologia no qual é feito o registro da variação dos potenciais elétricos gerados pela atividade elétrica do coração.
4 devirações de extremidades que são colocadas nos pulsos e tornozelos Derivações precordiais:
V1- 4º