ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Guarulhos
2014
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
O controle de armas como uma medida fundamental para a redução da violência armada começou a ser concebido pelo trabalho comunitário e acadêmico de várias ONGs e núcleos de pesquisa, a partir da metade da década de 1990.A importância das investigações realizadas foi fundamental para o descobrimento de dois fatos: o Brasil é o país onde mais se mata por arma de fogo no mundo, mesmo não estando em guerra; as armas utilizadas nos cenários de violência são principalmente armas de pequeno porte e fabricadas no território nacional1.
Historicamente a relação das armas de fogo com o crime em nosso país tem raízes profundas, visto que a maioria dos crimes está relacionada com o uso de armas de fogo, porém, não existia lei específica que regesse os temas pertinentes à definição específica de crimes de porte e posse de armas de fogo, pois a lei 9.437/97 previa somente o porte, englobando as demais condutas.
Damásio de Jesus, sobre o Estatuto do Desarmamento, assim define o objetivo da lei: “É necessário tornar rígida a fabricação, o comércio, a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo, finalidade da Lei nº. 10.826/03”.2
No ano de 2003 foi sancionada a lei 10.826/03, chamada de Estatuto do Desarmamento, visando regulamentar, dentre outros, os temas relacionados a crimes de porte e posse de arma de fogo, incluindo aí uma classificação de armas em proibidas, de uso restrito e permitidos.
O controle citado é uma matéria polêmica e foi, inclusive, objeto do segundo referendo da história do Brasil, por isso requer prudente formatação legal. Segundo dados do Ministério da Saúde, a taxa de homicídios no Brasil chegou a 20,4 por 100 mil habitantes em 2010, e na faixa de jovens de 15 a 29 anos, essa taxa passa para 44,2, uma das mais altas do mundo. Cerca de 70% desses homicídios são perpetrados por