ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Visando tornar mais fácil a compreensão desta importante Lei, a Rede Desarma Brasil trata aqui de alguns dos mais importantes pontos do Estatuto do Desarmamento.
O que é o Estatuto do Desarmamento?
Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização de armas de fogo e munições, realizado em 23 de outubro de 2005, onde a população decidiu sobre venda de armas de fogo e munições no Brasil.
Independente do resultado do Referendo, o Estatuto do Desarmamento continua em vigor, trazendo mais rigor a questão das armas de fogo no Brasil.
O Estatuto é uma das Leis sobre armas de fogo mais avançadas do mundo, e é capaz de contribuir em muito para a diminuição do estado de violência armada que vivemos no Brasil. Cabe a cada cidadão dar sua parcela de contribuição para resolver este problema. Respeitar o Estatuto do Desarmamento é apenas uma das formas de contribuir.
Quem pode adquirir uma arma de fogo?
Só podem adquirir quem tiver no mínimo 25 anos. Depois de declarar efetiva necessidade, o interessado deve comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; residência fixa; provar ocupação lícita; capacidade técnica e de aptidão psicológica. Também não podem estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.
Quem pode ter porte de arma de fogo?
É proibido em todo o território nacional.
A exceção: policiais, guardas municipais (em cidade com mais de 500 mil habitantes), integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores (enquanto em serviço),