Estatuto do desarmamento
1.1 Introdução
Uma análise sobre o Estatuto do Desarmamento e o quadro da violência no Brasil. Em 2003, 39.325 pessoas morreram vítimas de armas de fogo, o que representa 108 pessoas mortas por dia ou ainda 9 vítimas a cada duas horas. (Fonte: Ministério da Saúde).
Segundo a ONU, na década de 90, 3 milhões de pessoas no mundo foram mortas por armas de fogo. Apesar do Brasil representar apenas por 2,8% da população mundial, ele já responde por cerca de 11% dos homicídios praticados com armas de fogo em todo mundo. (Fonte: ONU (UNESCO)).
"É necessário tornar rígida a fabricação, o comércio, a aquisição, a posse e o porte de armas de fogo, finalidade da Lei nº 10.826/2003. O simples desarmamento popular, porém, sem uma Polícia preventiva efetiva, é inócuo e pouco contribui para a redução da criminalidade. Se o legislador pretende que ninguém possua armas de fogo, a não ser os titulares de determinadas funções públicas e atividades privadas, é necessário que garanta a segurança pública. É preciso desarmar a população ordeira e, ao mesmo tempo, dotar os órgãos de prevenção de instrumentos hábeis para a proteção dos cidadãos. Desarme-se o povo, mas arme-se a Polícia de meios suficientes para a concretização de sua missão constitucional. Só desarmar a população, sem garantir a sua segurança, é armar o lobo e desarmar o cordeiro". (Damásio de Jesus, professor de Direito Penal).
A Lei nº 10.826, aprovada em 22 de dezembro de 2003, pelo Congresso Nacional, surgiu após um longo período de discussões e debates na sociedade, em que foi ficando cada vez mais evidente a insatisfação popular quanto aos rumos da violência no país. O Congresso Nacional, como verdadeira caixa de ressonância do povo brasileiro, onde ecoam seus pleitos e reclamos, não poderia ficar inerte a essa questão.
Era preciso atender à altura aos clamores da população, a grande vítima da violência praticada por armas de fogo no país. Dessa forma, nasceu o Estatuto do