Estagiário x CLT
ALUNOS QUE ESTIVEREM EFETIVAMENTE FRENQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, PODEM SER CONTRATADOS COMO ESTAGIÁRIOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS. A REGULARIZAÇÃO DO ESTÁGIO DAR-SE-Á FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO (TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO) QUE É FIRMADO ENTRE O ESTUDANTE E A EMPRESA COM A INTERVENIÊNCIA COMPULSÓRIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. O ESTÁIO NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE QUALQUER NATUREZA PORÉM HÁ POSSIBILIDADES DE AO FINAL DO ESTÁGIO, SER CONTRATADO COMO FUNCIONÁRIO. O ESTÁGIO PODE SER OBRIGATÓRIO (DEFINIDO NO PROJETO DO CURSO, CUJA CARGA HORÁRIA É REQUISITO PARA APROVAÇÃO) OU NÃO OBRIGATÓRIO (DESENVOLVIDO LIVREMENTE COMO ATIVIDADE OPCIONAL), DEPENDENDO DAS DIRETRIZES CURRICULARES DA ETAPA, MODALIDADE E ÁREA DE ENSINO E DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO. A REMUNERAÇÃO DO ESTÁGIO E A CESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE SÃO COMPULSÓRIAS, EXCETO NOS CASOS DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E É LIVREMENTE ACORDADA ENTRE AS PARTES. DIFERENTEMENTE DA CLT, O PAGAMENTO DA BOLSA ESTÁGIO PRESSUPÕES O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS PREVISTAS NO CONTRATO DE ESTÁGIO. FALTAS E ATRASOS NO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES DESTAS OBRIGAÇÕES, IMDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, ENSEJAM O DESCONTO CORRESPONDENTE AO PERÍODO NÃO ESTAGIADO, ESSA PODEM SER ABONADAS A CRITÉRIO DA ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE DO ESTÁGIO. É VETADA A COBRANÇA DE QUALQUER VALOR AO ESTUDANTE, A TÍTULO DE TAXA OU REMUNERAÇÃO PELAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E/OU OPERACIONAIS. A JORNADA DE ATIVIDADE É DEFINIDA DE COMUM ACORDO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, A PARTE CONCEDENTE E O ALUNO, QUE DEVE CONSTAR NO TERMO DE COMPROMISSO, SER COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES ESCOLARES E NÃO ULTRAPASSAR 4 9QUATRO) HOAS DIÁRIAS E 20(VINTE) HORAS SEMANAIS NO CASO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA