legislação trabalhista
Legislação Trabalhista
Professor: Aníbal Neto
Janeiro/Fevereiro
2011
Departamento Pessoal – Legislação Trabalhista
I- Empregador – (art. 2ª CLT)
* Pessoa Jurídica – (Empresa- Ltda / SA) ou Pessoa Física
* Assume o risco da atividade econômica *
* Admite
* Remunera
* Dirige a prestação pessoal de serviços
II- Empregador Doméstico
- É a pessoa ou a família, que admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua para âmbito residencial, sem finalidade lucrativa.
Ex. Jardineiro, cozinheira, doméstica.
- Quem trabalha em sítio;
- Marinheiro da lancha;
- Piloto do helicóptero;
- Motorista
III- Empregado - (art.3ª CLT)
* Pessoa Física
* Presta serviços pessoalmente
* De forma não eventual
* Subordinado ao empregador
* Mediante remuneração
IV- Empregado em Domicílio – (art. 83 CLT)
* Devido salário mínimo
* Trabalho executado na habitação ou oficina da família
* Por conta do empregador que remunera
* Vale Transporte????????
V- Empregado Doméstico – Lei 5859/72 _ Decreto 71885/73
* São pessoas que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou a família, no âmbito residencial destas.
VI- Empregado em Domicílio x Trabalho Autônomo * Costureira
VII- Relação de Emprego
* Pessoalidade
* Subordinação
* Remuneração
* Não eventualidade
VIII- Relação de Emprego x Relação de Trabalho
Destinação da remuneração
Pintor empregado de uma empresa x Pintor autônomo
IX- Empregada Doméstica x Diarista
X- Estagiário – Lei 6494 de 07/12/77 - Revogado - Lei 11.788 de 25/09/08 - Vigente
Carga Horária → art. 10 └ 4 horas diárias/20 horas semanais └ educação especial └ anos finais ensino fundamental └ modalidade profissional de educação de jovens e adultos