Limites da terceirização
REGULAMENTAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
1. Menor
Idade, art 402 CLT; 7º, XXXIII, CF; 60 Lei 8069/90
Normas protetivas. Finalidade
1.1. Vedações de trabalho:
Prejudiciais a formação moral (art. § 3º, art 405)
Física, psíquica
Horários prejudique aulas, § ún, art 403 CLT – art. 67, ECA
Horário noturno, art 404 e 73CLT
Perigosos e insalubres, art 405, I, CLT
Labor com bebidas alcóolicas, no varejo, art 405, § 3º , ‘d’
Peso, § 5º, 405, CLT
1.2. Autoridade competente
Juiz Vara Infância e Juventude
Autorizar o trabalho
Logradouros públicos, § 2º, art 405, CLT
Locais prejudiciais a moral, art 407, CLT
Mudar função
Abandonar o trabalho
1.3. Responsável legal, art 408, CLT
Pleitear extinção do contrato Serviços prejudiciais a moral, formação física
Afastá-lo se diminuir tempo para aulas, art 424 CLT
2. Menor Empregado
Idade, 16 a 18 anos
2.1. Jornada, art 411 CLT
Duração
2.2. Prorrogação, art 413, CLT
Vedado
Exceto
Prorrogação X compensação, inciso I
Força maior, se indispensável, inciso II
2.3. Mais de um emprego
Horas serão totalizadas, art 414 CLT
2.4. Intervalos
Comuns
Especiais
Específico, art. 413, § único
00:15 antes prorrogação
3. Empregado Aprendiz
Contrato de trabalho de aprendizagem, art 428 CLT
Idade
De 14 a 24 anos, caput, 428, CLT
Exceto portadores deficiência, § 5º, 428
3.1. Requisitos:
Anotação em CTPS, § 1º, 428, CLT
Escrito
A termo, § 3º, art 428 CLT
Máximo 2 anos
Salvo se portador de deficiência, L. 11.788/08
Finalidade
Matrícula e freqüência, ensino médio, L. 11.788/08
Não havendo
Concluído o fundamental, § 7º, art 428, CLT
Contratação obrigatória, art 429, CLT
Mínimo 5%. Máximo 15% do quadro
Funções que demandam formação profissional
Excluem, § 1º, art. 10, Dec:
Funções de confiança
Habilitação profissional
Frações, 1 aprendiz, § 1º art. 429 CLT; art. 9º § 1º Dec
Matricular em cursos:
Serviços nacionais de aprendizagem
Escolas técnicas, art. 430, CLT
Entes de educação