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4643 palavras
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Terceirização na administração públicaTatiana Kian1
Resumo
Delimita o momento histórico em que o instituto da terceirização foi implantado.
Conceitua em sentido amplo, destacando sua aplicabilidade, nas esferas privada e pública. Aprofunda seu estudo no âmbito da Administração Pública, colocando-a como forma de aumentar a eficiência na prestação dos serviços públicos, com redução de custos. Alerta, no entanto, para os limites legais e aqueles estabelecidos por princípios de direito público, que devem ser observados na decisão do administrador em contratar terceiros para a consecução de atividades públicas.
Define as regras dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca do limite de gastos com despesas de pessoal, nos termos do art. 18, § 1º. Conclui pela análise de todos os meios de que pode se valer o administrador para atingir o resultado que melhor atenda o interesse público, antes de adotar a terceirização indiscriminadamente, como solução imediata aos problemas administrativos.
Palavras Chave: Terceirização; Administração Pública.
1 Introdução
A expressão “terceirização”, em sentido amplo, é a transferência de serviços para terceiros. Teve origem nos Estados Unidos, consolidando-se na década de 50, principalmente na indústria.
No Brasil, essa atividade teve início através das empresas multinacionais do setor automobilístico nas décadas de 50 e 60, impulsionada na década de 70, especialmente pela contratação de empresas de limpeza e conservação.
No setor público, historicamente, a tendência à terceirização surgiu em decorrência da Primeira Grande Guerra, que forçou o Estado a assumir a direção da economia através da correção dos desequilíbrios causados pelo conflito.
O chamado Estado de Bem-Estar social, assim, procurava conciliar o liberalismo e a socialização para garantir à sociedade condições de subsistência, admitindo a intervenção do
Estado na ordem econômica e a propriedade privada dos meios de produção.
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Especialista em Direito do Estado –