Direitos do cidadão
Muito complexo essas leis que denominadas proteção impedem o ir e vir de outro.
“a liberdade de locomoção encontra limite no direito do outro de preservação da vida e integridade física”.
Embora totalmente aceitável a proteção de alguém , no caso uma mulher que por motivos diversos poderá estar sofrendo agressões ou ameaças. Basta a manifestação da mesma a ser apresentada para uma autoridade policial e requerer Medidas Protetivas de Urgência, podendo também ou tendo a autoridade para levar no ato preso o autor da agressão. A lei Maria da Penha é sem dúvida uma das mais importantes leis, porém difícil discernir tanta violência em uma convivência, colocando também em duvida certas ocasiões e manifestações. Claro que não é defensoria de uma parte e sim a constatação de talvez distúrbios de um agressor ou fraudes por agredidas que em sabedoras da proteção tornam o fato a seu favor.
A mente humana é perigosa quando tange a vingança, sarcasmos, e finalidades improváveis. A prova disso também é a não compreensão de uma mesma mulher chegar a ter mais de 30 Boletins de ocorrência e estar ainda sob o mesmo teto com o agressor.
No entanto existem programas e serviços de proteção e de assistência social para as agredidas que queiram realmente colocar um basta na situação, ou seja um fim das agressões e um começo de uma nova vida, principalmente quando envolvidos também estão filhos. A lei veio para prevenir, punir, e erradicar a Violência contra a Mulher.