Direito do cidadao
UNIDADE: Centro Universitário Anhanguera- Unaes
CURSO EAD: Direito Constitucional
PROFESSOR-TUTOR(a): Andrea Akemi Okino Yoshikai SEMº3 PERÍODO: Noturno DATA DE ENTREGA: 06/05/2012 CURSO: PEDAGOGIA
ACADÊMICA: Elenir S. Vieira de Oliveira RA: 2504032735 E-MAIL: Elenir_Vieira@hotmail.com
CAMPO GRANDE
2012
1. Você acha que os Direitos do cidadão são absolutos, ou seja, não podem sofrer qualquer tipo de limitação? Exponha seus argumentos em, no máximo, 15 linhas.
Os direitos são para todos, tem normas que regulam o funcionamento do poder, nada impede que estabeleça uma diferença desde que os respeitos e princípios se caracterizam numa separação dos poderes, os direitos humanos a desigualdade social e regional, e claro a dignidade humana. Percebe-se que de maneira está lei atribui uma competência não somente em lesões, mas como um verdadeiro controle de leis e normas. São meios postos a disposição do individuo e cidadão para ter como autoridade do abuso de poder em prejuízo e interesses individuais, sendo que os habeas corpus é uma ordem judicial que garante os fundamentos do direito do homem instruindo sua liberdade pública e a defesa da liberdade física e ou impedida. Há uma grande parcela da sociedade que não vê os direitos fundamentais com bons olhos. Imagina-se que eles protegem apenas criminosos. Costuma-se dizer que cidadãos “de bem” não precisariam de direitos fundamentais, ou então que apenas os “humanos direitos” mereceriam ser titulares de “direitos humanos”.O limite tem que ter como uma punição para não fazer nada, mas de errado, exceto menos comida, prioridade de ver a família entre outras; os direitos fundamentais são considerados instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana e não como uma