Ciências contábeis
CIÊNCIAS CONTABÉIS
ANA CAROLINA SILVA NINO
ANADILCE MACHADO CARVALHO
CARLOS HENRIQUE DO SANTOS CASTRO
ELISANGELA BRANDÂO PIANI
A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA A GESTÂO EMPRESARIAL E PÚBLICO
Castanhal
2012
ANA CAROLINA SILVA NINO
ANADILCE MACHADO CARVALHO
CARLOS HENRIQUE DO SANTOS CASTRO
ELISANGELA BRANDÂO PIANIrof.
Castanhal
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
A Autarquia Municipal de saneamento público- AMSP recebeu orientações do tribunal de contas com o objetivo de adequar a sua folha de pagamento de acordo com o que estabelece a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Pelos dados apresentados constatou-se que a autarquia ultrapassou o gasto com pessoal, constrastando com o que determina a lei complementar nº 101/2000, a LRF.
Com a finalidade de resolver a situação os contadores da empresa público municipal apresentaram uma proposta para o TC. Que seria seguinte: Uma parte da folha de pagamento de salários seria convertida em serviços terceirizados.
Vamos em primeiro lugar saber o que é a lei de responsabilidade fiscal eo que ela estabelece.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL- É a lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com amparo no capítulo II do título VI da constituição como ainda suscitam muitas dúvidas a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente no que tange aos gastos com pessoal, pergunta-se: Em relação ao alcance dos limites estabelecidos para a despesa total com pessoal estarão incluidos os valores dos contratos de prestação de serviços.
Analisemos o artigo 18 da LRF.
ARTIGO 18. Para os efeitos desta lei complementar entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da federação com os ativos e os inativos e os pensionistas relativos a mandados eletivos, cargos, funções em empregos