direito previndênciário
Direito Previdenciário
Seguridade Social
Art. 194/CF iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade
SAÚDE: ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado’. Independente de pagamento e irrestrito ou seja sem restrições.
ASSITÊNCIA SOCIAL: Será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição. Concede o benefício de um salário mínimo ao idoso de mais de 65 anos, ao deficiente que não tem condições de se sustentar.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Regime contributivo e de filiação obrigatória.
Três regimes previdenciários:
1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – trabalhadores da iniciativa privada
2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) – servidores públicos e cargos efetivos
3. Regime de Previdência Complementar – Previdência privada
Histórico da Seguridade Social
1883- Criação na Alemanha
No Brasil:
1553: Santa Casa de Campos presta serviços assistenciais
1990: Criação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
PRINCIPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Sistema solidário, deve estar disponível a todos, sem qualquer exclusão, direito iguais das áreas urbanas e rurais, os benefício serão prestados a quem tiver real necessidade, o valor do benefício deve ser reajustado, repondo as perdas inflacionárias, as contribuições serão com base na capacidade econômica de cada contribuinte, a base de financiamento deve ser abrangente, a gestão terá a participação de representantes do governo, empresas, trabalhadores e aposentados, o custeio se dará através de contribuições das empresas, dos trabalhadores e do próprio Governo, a criação ou ampliação de benefícios se dará mediante previsão de receita.
SEGURADOS DO RGPS
Segurados Facultativos – não exercem atividade remunerada
Segurados Obrigatórios – exercem atividade remunerada lícita salvo menor aprendiz.
Empregado- Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta