estado liberal
Podemos situar o liberalismo como uma doutrina que foi-se forjando nas marchas e contramarchas contra o absolutismo onde se situa o crescimento do individualismo que se formula desde os embates pela liberdade de consciência (religiosa).
O liberalismo significou uma limitação da autoridade,bem como uma divisão da autoridade,sendo que o governo popular se formula a partir do sufrágio e da representação restritos a cidadãos prósperos.Com isto há consolidação das conquistas liberais,tais como:liberdade,direitos humanos,ordem legal,governo representativo,etc.
O liberalismo é uma doutrina do Estado limitado tanto com respeito aos seus poderes quanto às suas funções.
O liberalismo identifica-se com a ideia de limites/liberdades e que tem como ator principal o indivíduo.
Estado Social:
Apesar de sustentado o conteúdo próprio do Estado de Direito no individualismo liberal,faz-se mister a sua revisão frente à própria disfunção ou desenvolvimento do modelo clássico do liberalismo.
A adjetivação pelo social pretende a correção do individualismo liberal por intermédio de garantias coletivas.
Com o Estado Social,projeta-se um modelo onde o bem-estar e o desenvolvimento social pautam as ações do ente público.Significa um Estado sujeito à lei legitimamente estabelecida com respeito ao texto e às práticas constitucionais,indiferentemente de seu caráter formal ou material,abstrato ou concreto,constitutivo ou ativo,à qual,de qualquer maneira,não pode colidir com os preceitos sociais estabelecidos pela Constituição e reconhecidos pela práxis constitucional como normatização de valores por e para os quais se constitui o Estado Social e que,portanto fundamentam a sua legalidade.
Precisa ser referido que,mesmo sob o Estado Social a questão de igualdade não obtém solução,embora sobrepuje a sua percepção puramente formal,sem base material.