O Estado Liberal
O Estado Liberal surgiu no século XVIII como reação ao poder centralizado na figura do rei. Deve-se destacar que no absolutismo a monarquia detinha o controle das atividades econômicas mais importantes do país, utilizando-se da prática dos monopólios, o que contrariava os interesses da burguesia que ansiava por maiores possiblidades de desenvolvimento econômico.
O liberalismo foi caracterizado pela ideia de que o indivíduo possui direitos naturais e inalienáveis, tais como o direito a se expressar publicamente, o direito à liberdade religiosa e o direito à propriedade e aos bens materiais. Com o liberalismo, o Estado passou a ter funções específicas, mediante a divisão dos seus poderes e o postulado de que os interesses individuais coincidiam com os interesses da sociedade.
Para o pensamento liberal o estado não deve intervir nas atividades econômicas, trata-se do “laissez-faire, laissez-passer” (“deixar fazer, deixar passar”) que sintetiza a concepção liberal de que a economia possui as suas próprias leis.
O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.
A passagem do estado de natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social, pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania.
A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato, os contratantes transferiram o direito natural ao soberano e com