Estado lIBERAL
Em principio, e como ponto de partida, pode-se afirmar que o Estado social representa historicamente o intento de adaptação do Estado tradicional – Estado liberal-burgués – às condições sociais da civilização industrial e pós-industrial, com os seus novos e complexos problemas, mas também com suas grandes possibilidades técnicas, econômicas e organizativas. O Estado social é, pois, uma fase, ou o resultado de uma longa transformação por que passou o Estado Liberal clássico e, conseqüentemente, é parte do histórico Estado de Direito, quando incorpora os direitos sociais para além dos direitos civis.
“El Estado social se define como modelo de organización política que remonta su separación con respecto a la sociedad civil, separación pregonada por los partidarios del laisser faire, y que predominó, al menos como arquetipo dogmático, desde el comienzo de la época moderna, hasta al final del Siglo XIX y las primeras décadas del Siglo XX. El Estado Social es el producto de la simbiosis entre el Estado y la sociedad, o como especifica el tópico, es el resultado de la estatalización de la sociedad y de la socialización del Estado”[1].
Lembra Paulo Bonavides[2] que o Estado social representa uma transformação superestrutural porque passou o antigo Estado Liberal.
De fato, na medida em que o Estado tende a desprender-se do controle burguês de classe, termina por enfraquecer este, passando ele a ser, como pretendia Lorenz von Stein, o Estado de todas as classes, o Estado fator de conciliação, ou mitigador de conflitos sociais e, ao mesmo tempo, pacificador indispensável entre o trabalho e o capital. Foi nesse momento, em que buscou superar a contradição entre a igualdade política e a desigualdade social – que ocorre, sob distintos regimes políticos – que aconteceu uma importante transformação: nasce aí a noção contemporânea do Estado social[3].
Levando-se em conta os elementos sócio-históricos que propiciaram a passagem do Estado liberal ao Estado social –