Estado Liberal
INTRODUÇÃO
Antes das grandes revoluções que trouxeram o ideário liberal de que os homens nascem livres e iguais, dando fim aos privilégios de nascimento, os direitos eram vinculados à noção de status e eram atribuídos com base na posição ocupada pelo indivíduo na ordem vertical estratificada. Os direitos eram atribuídos em função do pertencimento a determinado grupo.
O Estado Liberal Democrático veio como reação a essa forma de atribuição de direitos, anunciando que todos os homens são livres e portadores de iguais direitos. Essa noção de liberdade individual trouxe a noção de
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consentimento individual e também de responsabilidade individual. Foi sendo difundida a crença de que todos os homens nasciam em igualdade de condições e eram capazes de prosperar em todas as esferas da vida. Assim, se um indivíduo não conseguia um bom nível de vida, ou não conseguia um emprego, a ninguém mais podia culpar, a não ser a si próprio. Todos podiam conseguir o que quisessem desde que se esforçassem.
Entretanto, com a consolidação do Estado Democrático de Direito, foi se tornando claro que essa idéia de uma igualdade de condições original não correspondia à verdade. A garantia dos direitos civis individuais, tão caros ao modelo de Estado Liberal, não ultrapassava o formalismo. Na prática tal garantia mostrava-se insuficiente para gerar na vida das pessoas condições de igualdade e de liberdade. De fato, parecia impossível dentro dessa estrutura de estado atribuir igual valor aos ideais de igualdade e de liberdade. Assim, surgiu um aparente paradoxo dentro do ideário liberal.
Toda a estrutura do Estado Liberal Democrático foi pensada com base na liberdade original que tornou os indivíduos capazes de consentir livremente com a formação de uma comunidade composta de indivíduos livres e portadores de direitos exigíveis iguais. Assim, surgiu um modelo de Estado interligado à noção de direitos individuais