Direitos Humanos: Breve Histórico da Importância da CF/88
Em todos os períodos da evolução da História, nota-se que o homem sempre se reuniu em grupos para melhor coordenar sua vida, por isso torna-se difícil precisar quando se começou a falar em Direitos Humanos.
A Carta Magna, elaborada em 1215, colocou um freio no poder do rei, fazendo com que ele julgasse os indivíduos de acordo com a lei e não segundo a sua vontade, até então absoluta. A Declaração de Direitos de Virgínia, em 1776, precedente fundamental na independência dos Estados Unidos, foi elaborada para proclamar os direitos naturais e positivados, pertencentes aos seres humanos, dentre os quais o direito de se rebelar contra um governo inadequado, insatisfatório.
Mas foi com a Revolução Francesa, caracterizada pelo clima insatisfatório das condições de vida da população, que culminou na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789. Inspirada nos pensamentos iluministas e na Revolução Americana, a Declaração sintetiza dezessete artigos e um preâmbulo com os ideais liberais. Pela primeira vez na história que um documento proclamou a liberdade e os direitos humanos de uma forma geral, abarcando toa a humanidade. Esta carta francesa serviu de base para as constituições francesas, bem como de outros países democráticos e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela ONU em 1948.
No Brasil, ao longo das constituições elaboradas, nota-se uma oscilação entre um estado evoluindo para um estado mais democrático e retirada de direitos. Na constituição de 1824, onde o Poder Moderador era o mais importante e o estado adotava o catolicismo como a única religião aceita, mas foi uma das primeiras no mundo a conter em seu texto assuntos de direitos e garantias fundamentais. Logo após, na constituição de 1891, primeira constituição presidencialista, onde se extingue o poder moderador, as eleições passaram a ser diretas, mas não secretas e a igreja católica passou a não ser a única do país. Com o passar dos