Roteiro de Estudos OAB
(os principais artigos da Constituição que você deve ler para se preparar para o Exame da OAB!)
1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
- arts. 52, X, CF/88: “Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
- art. 97, CF/88: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
- art. 102, I, “a”, “l”, “p”, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade”. - art. 102, III, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
- art. 102, §§1º, 2º, 3º, CF/88: “§ 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal
Federal, na forma da lei; § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito