Estado liberal
O Estado liberal, norteado pelos ideais da Revolução Francesa e seus princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, resultou de uma nova emolduração na organização mundial, em que o distanciamento da sociedade e da máquina estatal tornava-se imprescindível à expansão do comércio sob a ótica da Revolução Industrial. O modelo Absolutista, outrora necessário para a proteção da burguesia no processo de transição entre os modos de produção feudal, característico do período medieval e o modo de produção capitalista, que marcaria a Idade Contemporânea, tornou-se, em meados do século XVIII, obsoleto frente à demanda por um processo de industrialização. Tornava-se fundamental que o homem ampliasse o seu espaço para se desenvolver e a sua liberdade para produzir. Ficava nítida a necessidade cada vez menor da intervenção do Estado na economia. Nascia assim o Estado Liberal, que, apesar de sua mínima interferência na produção e no consumo, preservava o conceito de soberania e de diferenciação entre propriedade privada e pública, não podendo, dessa forma, ser confundido com o Estado Anárquico. O Estado Liberal, segundo Paulo Bonavides (2010, p. 48), é aquele “da separação de poderes, das formas de governo e dos direitos da liberdade (direitos individuais, civis e políticos)”. Importante salientar que, no contexto de sua evolução, o Estado Liberal passou por certas transformações com o intuito de se adequar às novas demandas surgidas, decorrentes do próprio modelo de Estado, como a grande insatisfação do nascente proletariado, além da crescente situação de pobreza e miséria nos grandes centros industriais. Sob esse prisma, pôde -se distinguir três fases do Estado Liberal. Num primeiro momento, o Estado se caracterizou pela previsão constitucional dos direitos individuais, dentro dos quais se destacou a proteção à propriedade privada. A consecução desses direitos se deu a partir de um não-agir do Estado, o qual, por sua vez, se omitiu