Estado de Perigo Classificação e Requisitos
Sobre a classificação do estado de perigo, verifica-se, portanto, o estado de perigo simples, o estado de perigo qualificado e o estado de perigo putativo.
Do tipo simples seria toda a abordagem na condição em que é encontrado o declarante de salvar-se ou a algum familiar, ou outra pessoa, de iminente e grave dano, que seja este conhecido pelo receptor da declaração, em contrapartida da obrigação excessivamente custosa.
O estado de perigo qualificado restringe-se ao salvamento do declarante ou de terceiro, tendo em vista a declaração emitida também pelo salvador.
A modalidade putativa centraliza-se na emissão de promessa de pagamento de obrigação excessivamente onerosa a partir da qual o declarante supõe estar diante de um iminente e grave dano, conhecendo a situação o seu receptor.
REQUISITOS PARA SE CONFIGURAR
À vista do disposto do art. 156, do CC, são elementos ou requisitos essenciais à caracterização deste vício do consentimento
a) Perigo de dano grave e atual: o defeito em questão pressupõe o estado de perigo que se revela quando o agente, membro de sua família ou pessoa de sua ligação, necessita de salvar-se de grave dano, que pode ser atual ou iminente. Ex: Ocorre quando alguém para se livrar de forte dor de dente e por falta de opção aceita as condições excessivamente onerosa do cirurgião dentista ou, então, uma pessoa almejando salvar seu filho de doença que necessita de cirurgia urgente promete um milhão de reais ao médico e este aceita sabendo da situação emocional em que se encontra o pai.
b) Obrigação excessivamente onerosa: o negócio jurídico há de ser firmado em condições acentuadamente desvantajosas para o agente e apenas justificáveis diante de sua preeminente necessidade. As condições hão de ter sido impostas pelo declarante e de forma abusiva, visando tirar proveito da situação do declarante. As hipóteses serão outras se as condições impostas pelo declaratário não decorreram da necessidade urgente da