Negócio jurídico
Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes"[1]. As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas.
Portanto, o negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica"[2]. Acrescente-se ao exposto a existência de críticas à chamada doutrina do negócio jurídico. Isso porque a tradicional doutrina italiana, que desenvolveu o conceito de negócio jurídico e o difundiu, trabalhava com a declaração de vontade como um ato livre, pelo qual se buscava a produção de efeitos jurídicos específicos. No entanto, há críticas no sentido de que essa declaração de vontade não é totalmente livre, visto que a própria ordem jurídica impõe limites às formas contratuais e aos objetivos que se pretendem produzir. A despeito dessas limitações, "o negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática"[3].
Índice
• 1 Classificação dos negócios jurídicos o 1.1 Unilateral ou Bilateral o 1.2 Oneroso ou gratuito o 1.3 Inter vivos ou causa mortis o 1.4 Principal ou acessório o 1.5 Solene ou não solene
• 2 Planos do